A guerra das IAs nos tribunais

Como o contencioso de consumo entrou na era da resposta algorítmica no Brasil e por que isso recoloca a interpretação humana no centro da estratégia

Published on 15 April 2026
Written by Ana Paula Baltazar

No aeroporto, antes mesmo de deixar a esteira de bagagem, o passageiro recebe uma mensagem no celular. O voo atrasou três horas. A plataforma oferece centenas de reais pela cessão do “crédito judicial”. Em pouco tempo, os dados do bilhete são convertidos em petição. A ação é distribuída. O processo começa.

A cena já se tornou comum. O Brasil registra um volume recorde de ações movidas por passageiros contra companhias aéreas, muito acima da média internacional. O fenômeno é sintoma de um sistema que opera em escala desproporcional de litigiosidade, como documentado no relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolida os dados oficiais sobre o volume processual brasileiro.

Produtividade não falta. O problema é a escala

Ao comparar o país com os membros da União Europeia com base nos dados da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), o relatório do CNJ revela um descompasso estrutural: o índice de atendimento à demanda no Brasil é superior ao europeu. Os magistrados brasileiros são mais produtivos relativamente, mas enfrentam um volume de entrada que não tem paralelo no continente europeu.

Processos pendentes

O Brasil tem 14,7 vezes mais processos pendentes por 100 habitantes do que a média da UE.

Demanda judicial

A demanda por serviços judiciais é 4,18 vezes superior à verificada nos países europeus.

Casos por magistrado

Cada magistrado brasileiro recebe, em média, 8,4 vezes mais casos novos do que seus pares europeus.

Fonte: Justiça em Números 2025, Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Mas o fenômeno evoluiu. O contencioso de consumo entrou em uma nova fase, menos visível e mais sofisticada. A judicialização automatizada passou a ser enfrentada com automação. Já não se trata apenas de uma disputa entre advogados. É uma batalha de algoritmo contra algoritmo. A pesquisa para o lançamento do guia Chambers Brazil Contentious 2026 confirma essa transição. Escritórios e departamentos jurídicos apontaram, de forma recorrente, o papel central da tecnologia na gestão do contencioso de consumo.

Da escala à inteligência

O reconhecimento institucional da litigância predatória como problema sistêmico é relativamente recente. Em 2024, o CNJ editou a Recomendação nº 159/2024, orientando tribunais a adotar medidas para identificar e tratar padrões abusivos de judicialização em massa. A medida consolidou algo que, na prática forense, já era percebido: a repetição coordenada de demandas com pouca sustentação nos fatos e alto potencial de pressão econômica.

Para a defesa, o ganho deixou de estar na escala da petição e passou a depender da capacidade de decifrar a lógica que produz as demandas repetitivas. O advogado já não enfrenta apenas o mérito de uma demanda, mas também a arquitetura que a produziu. Ferramentas de jurimetria permitem mapear concentração por advogado, repetição de fundamentos, distribuição anômala por comarca e inconsistências documentais.

Casos como o descrito a seguir são corriqueiros. Um único escritório ajuíza dezenas de ações por dia contra a mesma empresa. O padrão se repete. Autores reais, mas domiciliados em outras cidades. Narrativas quase idênticas. Ao investigar a base completa do contencioso com o apoio de uma ferramenta de IA para a análise de padrões, a empresa consegue identificar um volume elevado de ações movidas pelo mesmo patrono, com textos praticamente idênticos. O valor consolidado das condenações alcança montante milionário. Como a resposta automatizada não é individual, processo a processo, mas estrutural, é possível reduzir de forma significativa o passivo efetivamente pago. Em situações já verificadas, o valor final desembolsado chegou a aproximadamente 1% do patamar inicial.

Esse tipo de atuação segue a lógica dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, criados para identificar demandas repetitivas e padrões anômalos. Tribunais como o TJSP e o TJDFT vêm publicando notas técnicas sobre litigância predatória e fracionamento abusivo, reconhecendo formalmente o fenômeno.

O sistema alimenta o volume

O Brasil oferece terreno particularmente fértil para esse embate. O acesso amplo e de baixo custo aos juizados especiais, a digitalização dos tribunais e a forte cultura de proteção do consumidor reduziram as barreiras de entrada do litígio. O processo eletrônico eliminou a geografia. Com isso, a escolha do fórum tornou-se estratégica, numa prática conhecida como forum shopping. 

"Nessa situação, o dilema é preservar o acesso à Justiça sem permitir que ele seja instrumentalizado em escala industrial." 

Sócio(a) de Direito do Consumidor em Escritório de Advocacia no Brasil

O setor aéreo funciona como laboratório desse experimento. Embora represente cerca de 3% da malha aérea mundial, o Brasil responde por 95% dos processos judiciais do setor globalmente. Uma pesquisa da Abear que monitorou 20 mil voos de empresas brasileiras na América Latina, com uma amostragem de 46% de brasileiros e 54% de outros países, mostrou que um a cada 362 passageiros do país buscou algum tipo de reparação judicial, enquanto a taxa entre os estrangeiros foi de 1 a cada 7.432 passageiros. 

O descompasso no contencioso aéreo

O setor aéreo brasileiro concentra um volume de judicialização desproporcional à sua fatia do mercado global.

3% - Brasil na malha aérea mundial

95% - Participação em ações judiciais

Taxa de judicialização por passageiro na América Latina

Origem Ações judiciais
Brasil 1 a cada 362
Demais países 1 a cada 7.432

O volume de ações é elevado, a matéria é padronizável e os valores individuais são relativamente baixos. É o ambiente ideal para testar modelos de produção automatizada de demandas – e, agora, modelos de detecção automatizada dos padrões que a sustentam.

Inteligência artificial, julgamento humano

Há um risco evidente. Quando o contencioso passa a ser tratado como rotina padronizada, perde-se a capacidade de distinguir o massificado do estratégico, justamente em uma área que também abriga discussões complexas e estruturantes. 

"Nesse ritmo, o direito do consumidor pode acabar sendo percebido como uma área de volume, não de sofisticação."

Sócio(a) de Direito do Consumidor em Escritório de Advocacia no Brasil

Esse mesmo contexto, porém, cria uma oportunidade. A reação baseada em dados reintroduz complexidade onde havia repetição. Em casos recentes, tribunais reconheceram padrões de litigância predatória, rejeitaram demandas e aplicaram multas por má-fé. O impacto dessas decisões vai além do caso individual e produz um sinal institucional claro.

É nesse cenário que a metáfora da guerra das IAs ganha relevância estratégica. Na primeira fase da judicialização massiva, a vantagem estava com quem protocolava mais. Na segunda, com quem interpreta melhor os padrões para restabelecer distinções entre legítimo e fabricado. A interpretação passa a ser o diferencial, e isso reabre espaço para a intervenção humana qualificada, capaz de deslocar o profissional do trabalho repetitivo para o trabalho interpretativo.