Professional Memberships
Member, Brazilian Bar Association – Paraná Section (OAB/PR).
Partner, Santiago, Bega & Petry Advocacia, a law firm established in 1998.
Member, Trade Union Law Committee, Brazilian Bar Association – Paraná Section (OAB/PR) — 2014–2016.
Member, Labor Law Committee, Brazilian Bar Association – Paraná Section (OAB/PR) — 2017–2019 and 2019–2021.
President, Paraná Labor Lawyers Association — 2021–2023.
Deputy Secretary, Brazilian Bar Association – Paraná Section (OAB/PR) — 2022–2024.
State Councilor and Chair of the Selection Chamber, Brazilian Bar Association – Paraná Section (OAB/PR) — 2025–2027.
Board Member, OABPrev Paraná — 2026–2028.
Publications
Mercosul-União Europeia. Livre Comércio representa Segurança Jurídica?
Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) deverá estabelecer as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo mais de 700 milhões de pessoas.
A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos. Apenas em 2024, segundo a Conferência Nacional das Indústrias (CNI), a cada R$ 1 bilhão exportado do Brasil à UE foram criados 21,8 mil empregos e movimentados R$ 441,7 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção.
Orientação Preventiva ao Empregador. Para a advogada especialista e sócia do SBP Advocacia, Roberta Abagge Santiago, no campo das relações do trabalho, a advocacia trabalhista deixa de ser apenas reativa para se tornar estratégica e preventiva ao empregador. O suporte de assessoria jurídica especializada será determinante para a transição, focando em:
• Revisão de Contratos: É imperativo revisar contratos de exportação e importação para garantir que as cláusulas laborais estejam alinhadas às exigências do tratado.
• Mitigação de Riscos: A advocacia deve implementar programas de compliance que assegurem o cumprimento rigoroso das normas da OIT, uma vez que violações podem resultar na suspensão de benefícios tarifários e prejuízos financeiros diretos às empresas.
Dados da Comissão Europeia indicam que o bloco europeu já responde por cerca de 14% do comércio exterior brasileiro, enquanto estimativas da ApexBrasil mostram que mais de 5 mil empresas nacionais mantêm algum tipo de relação comercial com países da UE, número que deve crescer com a redução de barreiras tarifárias e regulatórias.
A UE é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de bens, em 2025, de aproximadamente US$ 100 bilhões.
O Acordo deverá reforçar a diversificação das parcerias comerciais do Brasil, além de fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas do bloco europeu.
Gestão Jurídica da Cadeia de Fornecimento. Um dos papéis mais críticos do advogado trabalhista será a estruturação e fiscalização das cadeias de fornecimento junto aos empregadores.
• Responsabilidade nas Cadeias Globais: As empresas brasileiras precisarão comprovar que seus fornecedores não utilizam trabalho forçado ou infantil. O advogado deve elaborar mecanismos de auditoria e cláusulas de rescisão contratual para fornecedores que descumpram normas socioambientais, protegendo a empresa exportadora de sanções internacionais.
Para os empresários nacionais, inovação, qualidade e conformidade regulatória passam a ser vitais para o cenário de oportunidades.
Sob o prisma do trabalho, o capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável (CDS) do acordo entre União Europeia e Mercosul estabelece um arcabouço de regras que vincula o comércio bilateral ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas.
É garantido o direito de cada país de regulamentar aspectos ambientais e trabalhistas em sua legislação nacional, enfatizando a necessidade de respeitar acordos internacionais.
Direitos Trabalhistas: vincula o comércio ao respeito às normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incluindo o direito de associação e o combate ao trabalho forçado e infantil.
Cláusulas de "Não Regressão": O texto prevê que nenhum dos blocos deve reduzir seus níveis de proteção trabalhista para atrair investimentos ou impulsionar exportações.
Salvaguardas: Existe a possibilidade de suspensão de benefícios tarifários caso normas trabalhistas ou ambientais sejam violadas de forma a prejudicar setores produtivos locais.
O Brasil já é signatário das Convenções nº 97 e nº 111 da OIT e do Tratado do Mercosul que proíbem qualquer tipo de discriminação ao trabalhador em razão da nacionalidade. O trabalho firmado no Brasil garante aos estrangeiros os mesmos direitos garantidos pela legislação brasileira aos nativos, como, por exemplo direito ao 13º salário, férias, FGTS, INSS, Horas extras, entre outros.
Somadas as ações frente à Isonomia e Mobilidade de Trabalhadores Estrangeiros, o advogado trabalhista especialista terá campo de Atuação no Contencioso Especializado, Apoio Jurídico às Pequenas e Médias Empresas, além de Defesa em Processos de Salvaguarda.
Segurança Jurídica. O Acordo Mercosul–União Europeia deixa claro que o Direito do Trabalho no Brasil não pode mais ser tratado como um obstáculo ou um simples componente de custo empresarial.
Ele passa a integrar, de forma decisiva, os critérios de acesso a mercados estratégicos e altamente competitivos.
“A permanência do Brasil nesse cenário dependerá da capacidade de demonstrar coerência, previsibilidade e aderência às obrigações internacionais assumidas. Sem segurança jurídica trabalhista, isto é, sem regras claras, estável e aplicadas de maneira uniforme, o país arrisca perder investimentos, oportunidades comerciais e competitividade global. Alinhar a prática trabalhista nacional aos padrões exigidos no tratado não é, portanto, uma opção: é um requisito indispensável para que empresas brasileiras conquistem e mantenham espaço nos mercados europeu e internacional”, analisa a advogada Roberta.
Oportunidades. Dentre as exigências para exportadores brasileiros, as empresas deverão atender a normas sanitárias, fitossanitárias e ambientais europeias, além de comprovar a origem dos produtos para usufruir das preferências tarifárias.
Para o Brasil, é o momento para incluir a revisão de contratos de exportação e importação, adequação a normas técnicas e sanitárias europeias, além da estruturação de cadeias de fornecimento em conformidade com as regras de origem do tratado.
O suporte de assessoria jurídica especializada será determinante para a transição ao novo regime, assegurando conformidade regulatória e mitigação de riscos para as empresas brasileiras.
Com atendimento a empresas brasileiras e europeias, SBP Advocacia acredita que as relações comerciais entre o Brasil e a Europa irão ganhar impulso. A expectativa é que o tratado proporcione um ambiente de maior segurança jurídica para empresas e investidores, além de fomentar novos fluxos de investimento e cooperação em diversos setores.
“Nossa estratégia é proporcionar aos clientes, com forte relação de parceria e comprometimento, a mais intensa segurança jurídica através de assessoramento consultivo preventivo, bem como qualificada atuação contenciosa perante todas as esferas do Judiciário Trabalhista e Comum, sempre presente para mediar as melhores soluções a serem conquistadas nas mais diversas questões oriundas das relações de trabalho.
Já para as empresas estrangeiras no Brasil, a advocacia trabalhista é um serviço especializado e indispensável para garantir a conformidade legal, mitigar riscos e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo”, pondera a especialista Roberta Abagge Santiago.