Autoras: Izabela Di Rito e Evane Beiguelman Kramer
Direito Probatório: TJSP reconhece cerceamento de defesa em avaliação de imóvel feita por levantamento aerofotogramétrico
A produção de provas no direito processual é um tema de extrema relevância, considerando que a prova (diferentemente da retórica argumentativa) é o principal instrumento de reconstrução racional dos fatos.
Michele Taruffo, Jordi Ferrer Beltran e Gustavo Badaró são alguns teóricos dedicados ao estudo do “direito probatório” e destacam a prova como elemento fundamental de justificação racional da decisão judicial.
Nesse contexto de relevância, o acórdão resultante do julgamento realizado em 09/02/2026 pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento a Agravo de Instrumento[1] interposto em cumprimento de sentença decorrente de ação de improbidade administrativa, reconheceu a nulidade de laudo pericial e determinou a realização de nova perícia para avaliação de imóvel dado em garantia.
A decisão representa importante precedente sob a perspectiva do direito probatório e reforça a necessidade de observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como da correta produção da prova técnica em execuções judiciais.
Entenda o caso
No caso analisado, a parte Agravante foi condenada ao pagamento de multa civil e ofereceu como garantia um imóvel para pagamento da condenação. A avaliação judicial realizada, no entanto, ocorreu sem vistoria interna do imóvel, baseando-se exclusivamente em levantamento aerofotogramétrico externo.
A defesa realizada demonstrou que:
- houve pedido tempestivo de reagendamento da vistoria, não apreciado pelo Juízo da origem;
- a ausência de avaliação interna comprometeu a correta apuração do valor real do imóvel;
- o laudo pericial não atendia aos requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Civil, tampouco as normas técnicas que estabelecem as diretrizes para avaliação de imóveis.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, o TJSP entendeu que a perícia realizada de forma exclusivamente externa não permite uma avaliação segura e precisa do valor real do imóvel, especialmente quando destinada à futura alienação judicial.
O Tribunal também reconheceu que a omissão na apreciação do pedido de reagendamento da vistoria configurou cerceamento de defesa, violando o devido processo legal e prejudicando o direito da parte e seu assistente técnico de acompanhar a prova técnica.
Com isso, o Colegiado determinou a renovação da perícia, com elaboração de novo laudo técnico que contemple a vistora completa do imóvel, inclusive de sua área interna e assegurando a participação das partes.
Importância do precedente
A decisão reafirma a importância da produção da prova de forma ampla, técnica e abrangente, pois é ela que permite a reconstrução dos fatos e embasa a decisão judicial de forma racional.
Na fase de cumprimento de sentença, especialmente, em casos que envolvem avaliação patrimonial, a prova produzida de maneira parcial representa risco de prejuízo econômico significativo.
Dito de outro modo: o resultado evidencia que avaliações judiciais incompletas ou realizadas sem observância do contraditório e de técnica podem — e devem — ser questionadas, garantindo maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio do jurisdicionado.