Resumo: A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de internet, como o YouTube, têm o direito de remover conteúdos e canais por iniciativa própria quando identificarem violações à lei e aos seus termos de serviço, desde que não haja abuso ou violação de direitos.
No processo (ARESp 2.294.622), usuários tentavam recuperar canais excluídos alegando que a plataforma só poderia apagar vídeos sem ordem judicial em casos de nudez ou conteúdo sexual.
O STJ derrubou esse entendimento, afirmando que as empresas podem e devem exercer seu compliance interno para garantir o cumprimento da lei e de suas próprias regras de uso. No caso analisado, a remoção foi especialmente justificada pela violação direta de direitos autorais.
A equipe do MAC Advogados acompanha de perto as evoluções do Direito Digital e da Propriedade Intelectual nos tribunais superiores, auxiliando empresas na gestão de direitos autorais e defesa em litígios envolvendo plataformas digitais.