Resumo: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, antes de uma empresa processar ex‑administradores por suspeita de corrupção corporativa, é necessário anular a assembleia que aprovou as contas daqueles gestores. Sem essa anulação, a ação não pode seguir adiante. O caso envolvia acusações de que ex‑diretores teriam participado de esquema de vantagens ilícitas e contratos prejudiciais ao grupo, movimentando mais de R$ 98 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia extinguido o processo por falta desse requisito, e o STJ confirmou a decisão.

A empresa argumentava que a exigência de anular a assembleia não deveria valer em situações de fraude, já que os supostos contratos irregulares não apareceriam nos balanços aprovados. Mesmo assim, o STJ entendeu que a regra continua a mesma: quando a assembleia aprova as contas apresentadas pelos administradores, ela concede o chamado “quitus”, espécie de declaração formal de que os administradores cumpriram suas funções naquele período. Para que essa proteção caia, é preciso primeiro “cancelar” judicialmente essa aprovação, anulando a assembleia de aprovação.

Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, essa exigência está prevista na legislação societária e já faz parte da jurisprudência consolidada do STJ.

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