Resumo: A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a locação de curta temporada em condomínios residenciais, por meio de plataformas como o Airbnb, depende de autorização prévia em assembleia com quórum de dois terços dos condôminos. O tribunal entendeu que a exploração econômica reiterada e profissional dessa atividade pode descaracterizar a finalidade estritamente residencial das unidades, impactando a segurança e o sossego dos moradores.

O julgamento (REsp 2.121.055) visou uniformizar o entendimento entre as turmas do STJ sobre a legalidade das restrições condominiais ao aluguel por curta temporada (short stay). Prevaleceu o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, no sentido de que a alta rotatividade de pessoas e a organização profissional desse serviço configuram uma modalidade de exploração econômica atípica.

A decisão fundamentou-se no artigo 1.351 do Código Civil, que exige quórum de dois terços para a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Para a maioria dos ministros, se a convenção do condomínio é omissa ou proíbe a prática, o proprietário não pode realizá-la sem obter o aval qualificado da assembleia, sob pena de violar o caráter residencial do empreendimento.

Contudo, o STJ ressalvou que a mera disponibilização esporádica do imóvel não descaracteriza a natureza residencial. A exigência de quórum qualificado aplica-se especificamente aos casos de exploração econômica reiterada e profissionalizada.

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A equipe do MAC Advogados acompanha de perto as decisões dos tribunais superiores e assessora condomínios e proprietários na estruturação de normas internas e resolução de disputas societárias e imobiliárias.