A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou, para até o dia 23 de janeiro de 2026, o prazo para envio de contribuições para a Consulta Pública SDM n° 05/25, aberta no dia 24 de setembro de 2025. O objetivo da autarquia é receber comentários e sugestões sobre a proposta de norma que revoga e substitui a Resolução CVM n° 88, de 27 de abril de 2022, que disciplina as ofertas públicas de valores mobiliários por companhias de pequeno porte, com dispensa de registro na CVM, por meio de plataformas de investimento participativo (crowdfunding).

Após a edição dos Ofícios-Circulares 4/2023/CVM/SSE e 6/2023/CVM/SSE, que reconheceram a possibilidade de oferta de tokens representativos de certificados de recebíveis e de outros títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras de capital fechado via crowdfunding, a CVM observou o aumento do número de emissões feitas em plataformas de crowdfunding, o que, segundo a autarquia, justificaria a revisão da norma vigente visando adequá-la a essa nova realidade.

Nesse sentido, a minuta de nova resolução traz inovações visando, em síntese:

  • Revogar o limite de R$ 40 milhões de receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, para que o emissor possa ofertar na modalidade de crowdfunding;
  • Ampliar as categorias de emissores elegíveis, incluindo companhias securitizadoras, cooperativas agropecuárias e produtores rurais pessoas naturais;
  • Atualizar e flexibilizar o limite de captação com ofertas de crowdfunding conforme o porte e a natureza dos emissores;1
  • Aumentar de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões o faturamento mínimo que obrigada a apresentação de demonstrações financeiras auditadas;2
  • Reformular o regime informacional, com a criação de anexos específicos para cada tipo de emissor e indicadores de desempenho que permitam avaliar a atuação das plataformas;
  • Diminuir o prazo para exercício do direito de desistência de investimento de 5 para 2 dias, contados da confirmação da ordem;
  • Ampliar os mecanismos de liquidez no mercado secundário, incluindo a possibilidade de recompras de valores mobiliários pelos emissores; e
  • Possibilitar a diversificação de investimentos por meio do sindicato de investimento participativo. A ideia da CVM é viabilizar que o investidor líder apresente, ainda sem definição das sociedades empresárias específicas a serem investidas, uma tese de investimento com o objetivo de captar recursos de seus investidores apoiadores, para alocação em ofertas futuras na plataforma, de acordo com os critérios definidos na tese.

 

Segundo a CVM, as alterações propostas buscam consolidar o crowdfunding como um regime flexível e progressivo, que funcione como um laboratório regulatório e, dessa forma, contribua para a inovação no mercado de capitais e apto a se ajustar conforme o porte e a natureza dos emissores, sem renunciar às garantias indispensáveis à integridade do mercado e à proteção do investidor. 

As sugestões e comentários no âmbito da Consulta Pública poderão ser enviadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado pelo endereço eletrônico [email protected].

 

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1- Em síntese, foi ajustado o limite de captação anual (i) de R 15 milhões para R 25 milhões para sociedades empresárias não registradas na CVM e cooperativas agropecuárias; (ii) R 50 milhões para cada patrimônio em separado constituído por companhias securitizadoras e (iii) R$ 2,5 milhões, por safra, para produtores rurais pessoas naturais.

2- Para os emissores que sejam sociedades empresárias, produtores rurais pessoas naturais ou cooperativas agropecuárias.