A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando continuidade à sua Política de Finanças Sustentáveis aprovada em 23 janeiro de 2023, apresentou, em 27 de agosto de 2025, o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para o biênio 2025-2026. 

O plano tem como objetivo definir temas, metas e prazos para o cumprimento de iniciativas da CVM nos anos de 2025 e 2026, voltadas à agenda de sustentabilidade, que busquem promover um mercado de capitais mais transparente, sustentável e capaz de atender às demandas informacionais de investidores.

A Autarquia considera que a articulação com participantes do mercado, formuladores de políticas públicas e organismos internacionais é fundamental para fomentar inovações financeiras sustentáveis. Dessa forma, a CVM busca, através do plano, manter um canal de diálogo aberto e qualificado com esses atores e incentivar a propositura de soluções alinhadas ao contexto da sustentabilidade e às necessidades do mercado de capitais brasileiro. 

Soluções propostas para o biênio 2025-2026

Para o biênio 2025-2026, foram propostas 14 iniciativas, concentradas em três frentes estratégicas:

  • Implementação de soluções tecnológicas para subsidiar as atividades de supervisão e tratamento de dados da Autarquia, visando ampliar a capacidade analítica da CVM;
  • Treinamento do corpo técnico da CVM no tema das finanças sustentáveis, capacitando seus colaboradores sobre produtos, serviços e tendências do mercado de capitais voltadas à sustentabilidade; e
  • Supervisões temáticas voltadas à identificação de boas práticas de sustentabilidade, oportunidades de aprimoramento regulatório e lacunas na regulamentação sobre finanças sustentáveis. 

 

Dentre as 14 iniciativas mencionadas no plano, destacamos: (i) edição de Parecer de Orientação, até dezembro de 2025, sobre o uso de instrumentos já disponíveis no mercado de capitais para compor arranjos de blended finance (meta 12); e (ii) apresentação ao Colegiado da CVM, até dezembro de 2026, de estudo para regulamentação da Lei nº 15.042/2024, nos temas de sua competência (meta 14). A esse respeito, lembramos que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela lei acima, estabelece que os Certificados Brasileiros de Emissão (CBE), os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), e os créditos de carbono, quando negociados nos mercados financeiros e de capitais, são valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/76.

O Bocater Advogados segue acompanhando de perto as iniciativas privadas e as inovações regulatórias relacionadas a instrumentos financeiros sustentáveis por meio da sua participação no LAB – Laboratório de Inovações Financeiras, iniciativa conjunta da CVM, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) para a promoção da inovação financeira e das finanças sustentáveis no Brasil.