No dia 30 de outubro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública propondo alterações no Anexo Normativo III, da Resolução CVM (RCVM) nº 175, de 2022, que dispõe sobre os fundos de investimentos imobiliários (FII). As mudanças introduzidas envolvem aspectos operacionais, de governança e estruturais dos FIIs, com objetivo de modernizar a sua regulamentação.
Entre as principais propostas, destaca-se a possibilidade das classes de cotas dos FIIs, cujos recursos sejam destinados exclusivamente aos títulos de dívida (FII de papel), adotarem estruturas de subordinação entre as suas subclasses, coexistindo diferentes expectativas de risco-retorno. Essa estrutura já é autorizada para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), de modo que a CVM prevê a aplicação subsidiária do Anexo Normativo II, da RCVM 175/2022, que trata dos FIDCs, para disciplinar essa operação.
A Oferta Pública Voluntária de Aquisição (OPAC) também será permitida desde que haja previsão no regulamento do fundo. As cotas adquiridas na OPAC, contudo, deverão ser canceladas posteriormente. A mesma lógica se aplica à recompra das próprias cotas, cuja operação será autorizada. Nesse caso, o administrador do fundo terá o dever de anunciar a recompra com antecedência mínima, seguindo regras de transparência.
Outra alteração relevante seria a flexibilização dos quóruns das assembleias com deliberação de matérias sensíveis. A partir da nova regra, haverá três grupos, em que o quórum mínimo para deliberação terá a seguinte regra: até cem cotistas com 50% das cotas emitidas; entre cem e dez mil cotistas com 25% das cotas emitidas; e com mais de dez mil cotistas com 15% das cotas emitidas. A flexibilização busca manter a representatividade, ao mesmo tempo em que reconhece a dispersão da base de cotistas.
Por fim, a CVM propõe uma nova sistemática para o reembolso de cotistas dissidentes, em classes fechadas. A proposta permite que o regulamento do fundo preveja hipóteses de não concessão de reembolso aos cotistas dissidentes nas deliberações que aprovarem a incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo a classe. Apesar disso, ao utilizar tal prerrogativa, o regulamento deve estabelecer medidas para proteger e garantir os interesses desses cotistas.
Cabe destacar que as alterações apontadas se inserem no contexto da Agenda Regulatória 2025 da CVM. A consulta pública ficará disponível para manifestação até 30 de janeiro de 2026, através do envio de e-mail à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), pelo endereço eletrônico [email protected].
O texto completo, com todas as propostas de alteração, pode ser acessado aqui.