No dia 7 de julho de 2025, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.292/2025, convertendo-a definitivamente na Lei nº 15.179/2025. Essa norma altera a Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre o desconto de prestações em folha de pagamento.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Inicialmente, o tema foi regulamentado pela Lei nº 10.820/2003, limitando-se às instituições financeiras. Posteriormente, a Lei nº 13.183/2015 ampliou o seu alcance para incluir também as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). 

A priori, a redação original da MP nº 1.292/2025, em conjunto com as Portarias que a complementavam, causou preocupação entre as entidades. A discussão estava centrada na dificuldade desses entes em cumprir as determinações da medida provisória, uma vez que ela divergia de regras específicas da previdência complementar.  

Apesar disso, após a ampla mobilização do setor, o texto da MP foi aprovado com a inclusão do Art. 1º-B, parágrafo primeiro, que excluiu as entidades das mudanças legislativas, garantindo maior segurança jurídica para o setor.

Apesar da exclusão, manteve-se o dever de integração nos sistemas oficiais das informações das operações realizadas com seus participantes, como forma de garantir adequada avaliação das condições de endividamento do trabalhador. 

Por fim, é importante que se diga que as operações de crédito com participantes das entidades que não envolvam o desconto de prestações em folha de pagamento não serão atingidas pela nova legislação.

A íntegra da Lei nº 15.179/2025 pode ser acessada aqui