A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a BSM Supervisão de Mercados assinaram o Acordo de Cooperação Mútua e de Intercâmbio de Informações, que representa um marco para a autorregulação do mercado de capitais brasileiro. A iniciativa faz parte do Anbima em Ação, conjunto de prioridades para o biênio 2025-2026.

O acordo tem como objetivo estabelecer mecanismos de cooperação mútua, por meio de intercâmbio de experiências, dados e informações relacionados aos temas de interesse das entidades, com a finalidade de fortalecer a autorregulação do mercado de valores mobiliários atualmente desempenhada por ambas.

Os temas que serão objeto da cooperação entre as entidades serão decididos de forma conjunta e poderão contemplar frentes diversas e cumulativas, conforme descritas abaixo: 

  1. Discussões estratégicas das regras de autorregulação de interesse comum, com vistas ao alinhamento de entendimentos, conceitos ou sua aplicabilidade, de forma a ampliar a interlocução existente e podendo formatar iniciativas conjuntas; 
  2. Busca de otimização da supervisão da BSM e da Anbima dentro de suas respectivas esferas de atuação, evitando-se custo de observância e com vistas a identificar sinergias, avaliar eventual aproveitamento das atividades exercidas pelas partes e propiciar ainda maior foco de atuação por parte das Partícipes, bem como compartilhar os principais pontos de atenção identificados e as estratégias de atuação de interesse comum; e
  3. Intercâmbio de experiências, dados, informações e eventuais ferramentas tecnológicas de supervisão ou enforcement.

 

O Anexo I inaugura a primeira frente de atuação conjunta, voltada ao monitoramento de influenciadores digitais que produzem conteúdo sobre investimentos, finanças pessoais e educação financeira.

Para viabilizar essa atuação coordenada, a Anbima concederá à BSM acesso à sua plataforma tecnológica de monitoramento de redes sociais para gestão da atuação de influenciadores, permitindo consultas a dashboards interativos, métricas estratégicas e acesso à relação de influenciadores fornecida pelas instituições participantes do Código de Distribuição e às Regras e Procedimentos. A BSM, por sua vez, poderá utilizar as informações recebidas na execução das atividades de autorregulação, nos termos da RCVM 135/2022.

Ainda, visando cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o acordo estabelece regras restritas acerca das finalidades do compartilhamento de dados pessoais, bem como diversas limitações de acesso aos conteúdos que serão trocados entre as entidades.

Com esse acordo, Anbima e BSM inauguram uma atuação coordenada que fortalece a autorregulação, moderniza os processos de supervisão e reforça a segurança jurídica na divulgação de conteúdo sobre investimentos nas redes sociais.

Clique aqui para acessar o acordo completo e conhecer todas as disposições aplicáveis.