Resumo: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que instituições financeiras devem indenizar vítimas do chamado “golpe da mão fantasma”, fraude em que criminosos, se passando por funcionários do banco, induzem o cliente a instalar um aplicativo e passam a operar sua conta remotamente
No caso, a vítima foi levada a instalar o aplicativo fraudulento, o que permitiu a contratação de empréstimo de R$ 45 mil e a realização de diversas transações fora do seu perfil. O tribunal de origem havia reduzido a indenização, sob o argumento de que a cliente “facilitou” o golpe. O STJ reformou a decisão.
Para o STJ, o banco falhou em prestar serviços, uma vez que autorizou operações claramente atípicas sem bloqueio.
O STJ também afastou a culpa concorrente da vítima. Segundo o relator, a indenização só pode ser reduzida quando há assunção consciente de risco, o que não ocorre em princípio nesse tipo de fraude, marcada por engenharia social e indução ao erro.
Do ponto de vista prático, a decisão reforça que bancos devem ter sistemas eficazes para detectar e bloquear operações fora do padrão do cliente. Para consumidores e empresas, o alerta é simples: bancos não pedem instalação de aplicativos nem acesso remoto ao celular. Em caso de dúvida, interrompa o contato e procure os canais oficiais da instituição.
Para ler a íntegra do acórdão, clique aqui.
A equipe do MAC Advogados acompanha de perto as decisões dos tribunais superiores sobre responsabilidade civil, auxiliando instituições e empresas na revisão de protocolos de segurança, gestão de crises em casos de fraudes e na defesa técnica em litígios de alta complexidade para garantir o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e a segurança das operações financeiras.