Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Seção, responsável por uniformizar o entendimento das Turmas que julgam matérias de Direito Civil e Empresarial, confirmou que a simples inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. O Tribunal entendeu que, para que os bens dos sócios possam responder pelas dívidas da empresa, é necessário demonstrar que houve abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210) e deverá orientar os demais tribunais em casos semelhantes.
O caso discutia se a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades de uma empresa seriam suficientes para permitir que seus sócios respondessem diretamente pelas dívidas da sociedade. Segundo o relator do caso, Ministro Raul Araújo, no direito brasileiro, a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus sócios somente pode ser afastada em situações excepcionais, quando houver prova de que a pessoa jurídica foi utilizada de forma abusiva, seja por desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos ou diversos daqueles para os quais foi constituída), seja por confusão patrimonial (mistura entre os bens da empresa e dos sócios). Assim, a mera dificuldade de localizar bens da sociedade ou o encerramento irregular de suas atividades não substituem a necessidade de comprovação desses requisitos.
Durante o julgamento, a Ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente, defendendo que o encerramento irregular das atividades empresariais deveria gerar presunção relativa de abuso da personalidade jurídica. Nessa hipótese, caberia aos sócios demonstrar que a dissolução da empresa ocorreu de forma regular e que não houve utilização abusiva da pessoa jurídica. A posição, contudo, ficou vencida, prevalecendo o entendimento de que a comprovação do abuso continua sendo indispensável para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
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A decisão consolida a interpretação do STJ sobre os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais, conferindo maior previsibilidade às disputas envolvendo responsabilidade patrimonial de sócios e recuperação de crédito.
A decisão de buscar ou não a desconsideração da personalidade jurídica envolve impactos estratégicos e econômicos relevantes, tanto para quem pretende alcançar o patrimônio de sócios e administradores quanto para quem pode vir a ser alvo dessa medida. A equipe do MAC Advogados está pronta para assessorar clientes nessa avaliação