Resumo: O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou que o primeiro leilão de baterias do Brasil deve ocorrer no segundo semestre de 2026, dentro do mecanismo de Reserva de Capacidade do Sistema Interligado Nacional.
Por meio do leilão, o governo selecionará empresas para instalar e operar baterias de grande porte conectadas à rede elétrica nacional — equipamentos que armazenam energia quando há excesso de geração e a liberam quando a demanda aumenta ou a geração cai. O objetivo é integrar melhor as fontes renováveis intermitentes, especialmente solar e eólica, e reduzir a necessidade de acionar usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis.
Trata-se de um avanço relevante porque, até hoje, o Brasil não tinha um mecanismo formal para contratar esse tipo de solução em escala. Com a expansão acelerada da energia solar e eólica na matriz elétrica, a falta de armazenamento vinha se tornando um gargalo: sem baterias, o sistema elétrico precisa recorrer às termelétricas para equilibrar a oferta e a demanda. O leilão cria o arcabouço para mudar esse cenário.
O governo discute, ainda, a inclusão de requisitos progressivos de conteúdo local no edital, com o objetivo de fomentar a cadeia produtiva nacional do setor de baterias. A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia estima que essa tecnologia pode gerar economia superior a R$ 3 bilhões por ano ao sistema elétrico.
O leilão estava originalmente previsto para abril de 2026, mas foi postergado em razão de debates técnicos sobre o modelo de remuneração. A portaria do Ministério de Minas e Energia é o instrumento que faltava para viabilizar a elaboração e publicação do edital. Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia, o sistema elétrico brasileiro deverá demandar mais de 6 gigawatts de armazenamento em baterias até 2035.
A equipe do MAC Advogados acompanha de perto o desenvolvimento do marco regulatório do armazenamento de energia no Brasil. Assessoramos clientes do setor elétrico em questões contratuais e na condução de disputas decorrentes de processos licitatórios, incluindo impugnações, recursos administrativos e contencioso.