A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria PREVIC nº 1.184, de 16 de dezembro de 2025, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Os novos valores são indicados abaixo

Dispositivo Legal Valor atualizado

Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 R$ 43.779,27

Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 R$ 65.668,95

Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 R$ 87.558,59

Arts. 68 e 101 R$ 109.448,23

Art. 102 R$ 8.911,03

Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º R$ 4.455.495,63

Na mesma data, foi publicada a Portaria PREVIC nº 1.185, também de 16 dezembro de 2025, que atualiza os valores mínimo e máximo de multa por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do regime fechado de previdência complementar. Confira os novos montantes:

Dispositivo Regulamentar Valor atualizado

Art. 263, caput e §2º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. R$ 68.523,00 a R$ 5.710.249,36

Os valores atualizados previstos pelas portarias passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.