A Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019 (“PEC”), que busca alterar a Constituição Federal para reduzir o limite máximo de horas de trabalho na semana e aumentar o número de dias de folga, foi aprovada em votação na Câmara dos Deputados em 27.05.2026.
O texto aprovado até o momento traz significativas alteração ao artigo 7º da Constituição Federal (“CF”), reduzindo a jornada atual máxima de 44 horas semanais para 40 horas e ampliando para dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos – tudo sem redução salarial e aplicável aos contratos de trabalho em vigor.
De modo a permitir a adequação a diferentes realidades, o texto prevê que mediante negociação coletiva, seja possível estabelecer um regime compensatório desta jornada, observando, na média, os dois dias de descanso. Cláusulas atuais de acordos e convenções coletivas em vigor, que versam sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado perderão sua eficácia em 60 dias da publicação da PEC, se incompatíveis com a nova redação da CF.
A PEC também prevê um período de transitoriedade inicial para redução de jornada: em até 60 dias após a publicação, a jornada semanal deverá ser reduzida a 42 horas, e então, em até 12 meses após este primeiro prazo, a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais. Igualmente, o aumento para 2 dias de repouso semanal remunerado apenas entraria em vigor em 60 dias.
O texto possibilita que lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; e empregados considerados hipersuficientes (com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios da previdência) não estão limitados por esta lei, salvo previsão em norma coletiva ou liberalidade do empregador.
Após a aprovação em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a PEC seguirá para análise do Senado Federal, onde também precisará ser discutida e votada em dois turnos, exigindo aprovação de ao menos três quintos dos senadores em cada votação. Caso o texto seja aprovado sem alterações, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional e passará a integrar a Constituição Federal.
A equipe da Área Trabalhista do CSMV Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.
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LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.
28 de maio de 2026