Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para jurídicas. O prazo para inscrição no Programa terminará em 31 de janeiro de 2025.


O PPI contempla débitos municipais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e que estejam inscritos em dívida ativa, sendo destinado a pessoas físicas e jurídicas que desejem regularizar as suas situações perante a Prefeitura de São Paulo.


O PPI apresenta as seguintes vantagens:


  • redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;  
  • redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; e
  • redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.


Débitos relativos a obrigações de natureza contratual, multas de trânsito, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, débitos incluídos em transações celebradas com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores não poderão ser incluídos no Programa.


O Bocater Advogados está à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas sobre o Programa.