A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou que, a partir de 1° de março de 2026, será obrigatório o uso do novo formulário de requerimento de habilitação de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Não se trata de um mero ajuste ou atualização, mas de um documento de cunho muito mais robusto para o habilitando e para o representante legal máximo da entidade de previdência.
O novo modelo deverá ser utilizado para pedidos de habilitação de membros da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, substituindo o formulário anteriormente adotado. A mudança decorre das alterações promovidas na Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, em razão da publicação da Resolução PREVIC nº 26, de 16 de dezembro de 2025.
O novo formulário tem, a nosso ver, o objetivo de conferir maior padronização e qualidade às informações prestadas, reunindo em documento único todas as solicitações necessárias para a habilitação. Nesse sentido, são incluídas:
- informação sobre a data prevista de posse ou exercício no cargo;
- indicação de tempestividade do requerimento, com 30 dias de antecedência da posse, conforme disposição do art. 22 da Resolução PREVIC 23;
- registro de eventuais habilitações anteriores;
- descrição detalhada da experiência profissional;
- experiência profissional específica em EFPC;
- descrição sobre eventuais processos administrativos, judiciais ou investigações, incluindo lavagem de dinheiro; e
- situações de conflito de interesses.
O novo modelo já se encontra disponível no portal da Previc, na área destinada a Licenciamento e Requerimentos, e passou a ser exigido para todos os pedidos protocolados desde 1° de março de 2026.
Diante de tantas inovações, recomenda-se que as EFPC revisem seus procedimentos internos e se organizem para a adequação tempestiva ao novo formulário.
O escritório Bocater Advogados acompanha as atualizações regulatórias do setor de previdência complementar fechada e permanece à disposição para assessorar seus clientes quanto aos impactos e à correta implementação das novas exigências contidas no novo formulário de habilitação.